DECRETO Nº 40128, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956. Altera os Artigos 7 e 8 do Decreto 36.952, de 24 de Fevereiro de 1955 e Revoga o Artigo 2 do Decreto 38.677, de 28 de Janeiro de 1956, Relativos Ao Quadro de Pessoal do Hospital Dos Servidores do Estado.

DECRETO Nº 40.128, DE 15 DE outubro DE 1956.

Altera os artigos e do Decreto n° 36.952, de 24 de fevereiro de 1955 e revoga o art. 2° do Decreto n° 38.677, de 28 de janeiro de 1956, relativos ao Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1954,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados os artigos 7 e 8 do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, que passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 7º - O Diretor do HSE será assistido, na solução do problemas técnicos-administrativos, por um Conselho Técnico (C.T.), composto de nove membros, o qual terá as seguintes atribuições:

I - Propor as alterações que se fizerem necessárias no Regimento do H.S.E.

II - Opinar sôbre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Diretor ou qualquer dos conselheiros.

III - Manter o critério científico e administrativo do H.S.E., zelando pela sua continuidade e uniformidade.

IV - Pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sôbre qualquer proposta de criação, desdobramento, transformação ou extinção de serviços.

V - Sugerir normas a que devam obedecer as atividades dos diversos órgãos técnicos do H.S.E., respeitadas as disposições constantes do Regimento.

VI - Indicar funcionários do H.S.E., para viagens de estudos, congressos ou associações médicas, fora do território nacional e propor a oficialização dos convites transmitidos aos mesmos.

Art. 8º

O Conselho Técnico (C.T.) será constituído de 2 (dois) Chefes de Serviço Médico, 2 (dois) Chefes de Clínica, 2 (dois) Médicos efetivos de carreira, além dos membros natos que serão os Chefes da Divisão dos Órgãos Médicos Periféricos e Divisão Administrativa.

§ 1º - O Diretor do Hospital dos Servidores do Estado presidirá ao Conselho Técnico, com direito a voto de desempate.

§ 2º - Os Chefes de Serviço, efetivos de carreira, elegerão respectivamente seus representante por eleição direta e secreta, na primeira quinzena de fevereiro os quais terão mandato de um ano, podendo ser reduzidos.

§ 3º - Os membros natos participarão das discussões, mas não terão direito a votos?.

Art. 2º

Fica...

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