DECRETO Nº 79738, DE 26 DE MAIO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Educação Artistica, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Blumenau, Com Sede Na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

decreto nº 79.738, de 26 de maio de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 823, de 1977, conforme consta dos Processos números 4.952, de 1976 - CFE e GM 1.152, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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