DECRETO Nº 79009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento do Curso de Educação Artistica, da Faculdade de Musica 'maestro Julião', Com Sede Na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento do curso de Educação Artística, da Faculdade de Música "Maestro Julião", com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 261.214-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, habilitação em Música "Maestro Julião", com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

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