DECRETO Nº 81727, DE 24 DE MAIO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Serviço Social, Educação Artistica, Psicologia, Ciencias Sociais, e Estudos Sociais, Ministrados pela Universidade Estadual de Londrina, Com Sede Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

Decreto nº 81.727, de 24 de maio de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Serviço Social, Educação Artística, Psicologia, Ciências Sociais, e Estudos Sociais, ministrados pela Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 815/78, conforme consta do Processo nº 5.694, 95, 96/76 e 652.653/77-CFE e 215.950/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Serviço Social, de Educação Artística , licenciatura de 1º grau, de Psicologia, habilitações em bacharelado, licenciatura e Formação de Psicólogo, de Ciências Sociais, bacharelado e licenciatura, de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina...

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