DECRETO LEGISLATIVO Nº 1094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Artistico de Diamante D'oeste a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Diamante D'oeste, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.094, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE DIAMANTE D?OESTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante D?Oeste, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 225, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D?Oeste a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante D?Oeste, Estado do Paraná, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto...

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