DECRETO Nº 96757, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Aruega', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Novo Cruzeiro, No Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.694, De...

DECRETO N° 96.757, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aruega, classificado como latifúndio por exploração situado no Município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Aruega, com a área de 950,0000ha (novecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, ponto situado na barra do córrego Aruega com Córrego Sapezinho de coordenadas geográficas Latitude 17°30'03" Sul, Longitude 41°58'18" WGr; deste, segue subindo o Córrego Sapezinho pela margem esquerda confrontando com terras de herdeiros de Mário Luiz Estevão Lima e terras de Amparo Coelho, por uma distância de 1.850,00 metros até o marco M-2; deste, segue confrontando com terras de Afonso Manuel Ramos, com azimute plano e distâncias 135°19'12" e 1.265,74 metros até o marco M-3, ponto situado na divisa das terras de Afonso Manuel Ramos e Terras de José Ferreira da Silva; deste, segue confrontando com terras de José Ferreira da Silva com azimute plano e distâncias 117°08'59" e 438,29 metros até o marco M-4, ponto situado em terras de José Ferreira da Silva; deste, segue confrontando com terras de José Ferreira da Silva, com o azimute plano e distância 153°26'06" e 670,82 metros até o marco M-5, ponto situado na divisa de terras de José Ferreira da Silva e terras de Etelvina Rodrigues Barbosa; deste, segue confrontando com terras de Etelvina Rodrigues Barbosa, com azimute e distância de 167°54'19" e 715,89 metros até o marco M-6, ponto...

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