DECRETO Nº ., DE 21 DE MAIO DE 1997. Dispõe Sobre Concessão de Autorização a Asiana Airlines Inc. para Instalar Sucursal para a Venda Dos Serviços de Transporte Aereo No Brasil.

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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre concessão de autorização à ASIANA AIRLINES INC, para instalar sucursal para a venda dos serviços de transporte aéreo no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei. nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização à ASIANA AIRLNES INC., com sede em Seul, Coréia do Sul, para instalar sucursal para a venda de serviços de transporte aéreo Brasil.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade, da ASIANA ARLINES INC. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Lélio Viana Lôbo

MANOEL ANTONIO SCHIMIDT - Tradutor Público e Intérprete Comercial - Matrícula nº

490 da Junta Comercial do Estado de São Paulo - Praça da Sé, 21 - 14º Andar - Cj. 1.409 - Tels.: (011) 239-1077/606-9852 - telefax 605-8603 - São Paulo/SP - CERTIFICO e dou fé, para os fins de direito, que o texto abaixo é

tradução fiel de um documento em língua inglesa que me foi apresentado por parte de pessoa interessada.

LIVRO Nº 044.............................................FOLHA 1......................TRADUÇÃO Nº

RT/I - 16620 .............................................................PROCURAÇÃO........................................................

Eu, KEUN SIK PARK, Diretor Gerente da Asiana Airlines, Inc., uma empresa constituída e existente ao amparo das leis da Coréia, tendo sua matriz à 10-1, 2-KA,

Hoehyun-Dong, Chung-Ku, Seul, Coréia (a "Empresa"), certifico, por meio deste instrumento, que: 1. Se Joon Ahn, Presidente da Nikka Travel, foi nomeado como Agente Geral de Vendas na República Federativa do Brasil ("Brasil"); e 2. Se Joon Ahn, conforme definido no Contrato de Agenciamento Geral de Vendas datado de 01 de abril de 1996 e celebrado entre o Sr. Ahn e a Empresa, está devidamente autorizado e orientado pela Empresa a executar os seguintes atos em representação da Empresa: A.

Ser o fiduciário da Empresa, e em tal qualidade atuar única e exclusivamente em representação da Empresa, em todos os assuntos relativos à representação estabelecida no Contrato; B. Promover, de maneira profissional e competente, os interesses da Empresa relativos ao transporte aéreo de e para o Brasil; C. Solicitar, promover e vender, em seus próprios escritórios em todo o Brasil, transporte de passageiros pela Empresa, tornar conhecidos ao público, a outras companhias aéreas, a

agentes de vendas e a atacadistas e a outros pontos de vendas no Brasil, os serviços da Empresa, de todas as maneiras possíveis; D. Aconselhar a Empresa sobre todos os assuntos relativos aos interesses da mesma no Brasil; E. Prover contratos e prestar toda a assistência razoável nas negociações com autoridades governamentais e outras entidades oficiais e oficiosas referentes a assuntos relativos à condução dos negócios da companhia aérea. Em tal qualidade, solicitar, acordar, aceitar condições e estabelecer termos de responsabilidades, lançar títulos de garantia, receber notificações iniciais de demandas e ser demandado; e cumprir todas as exigências legais e administrativas e, de um modo geral, executar todos os atos necessários para representar a Empresa no Brasil, em conformidade com a legislação brasileira, e tomar todas as medidas necessárias para representar a Empresa em qualquer instância ou juízo, com os poderes da cláusula "ad judicia" e praticar todos e quaisquer atos que tornarem-se necessários e legalmente convenientes, mediante solicitação da Empresa; F. Prestar toda assistência razoável na obtenção dos dados pertinentes relativos regulamentações, impostos, estatísticas, declarações, relatórios locais, e informações de natureza similar, mediante solicitação da Empresa. EM TESTEMUNHO DO QUE, assinei a presente mediante autorização da Empresa, neste oitavo dia de maio de 1996. Assinado: KEUN SIK PARK, Diretor Gerente da Asiana Airlines, Inc....................................................................

.......................................................LEGALIZAÇÃO NOTARIAL...............................................

Estado da Califórnia. Condado de Los Angeles. Em 08 de maio de 1996, perante mim, LINDA K. KIM, Tabeliã Pública, compareceu pessoalmente KEUN SIK PARK, de meu conhecimento, e declarou haver assinado o instrumento anexo na sua qualidade autorizada, e que por meio da sua assinatura no referido instrumento, a entidade em representação da qual tal pessoa atuou assinou o instrumento. Em testemunho do que, assino a presente e nela afixo o meu selo oficial. Assinado: LINDA K. KIM (assinatura ilegível), Tabeliã Pública no Estado da Califórnia, Condado de Los Angeles, cujo comissionamento (de número 985117) expirará em 18 de fevereiro de 1997. (Consta, aposto e em relevo, o selo oficial da Tabeliã Pública). Qualidade reivindicada pelo signatário: pessoa jurídica. Signatário: KEUN SIK PARK, Diretor Gerente. Título ou tipo do documento: Procuração. Número de páginas: 02. Data do Documento: 08 de maio de 1996...........................................................................................................................................................................................LEGALIZAÇÃO CONSULAR...............................................

Consta, em um documento apenso ao documento apresentado, em vernáculo, a legalização consular da assinatura de LINDA K. KIM, Tabeliã Pública do Condado de Los Angeles, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, passada pelo Consulado Geral do Brasil em Los Angeles, em 21 de maio de 1996, devidamente assinada por JOÃO ALBERTO DOURADO QUINTAES (assinatura ilegível), Cônsul-Adjunto, em representação de MICHAEL FRANCIS GEPP, Cônsul-Geral Adjunto. Constam, ainda, o selo oficial do Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Los Angeles, uma estampilha consular, bem como a especificação dos emolumentos pagos em conformidade com a Tabela 416. NADA MAIS. E, por conforme, assino e dou fé. São Paulo, 25 de julho de 1996.

Manoel Antonio Schimidt. Tradutor Juramentado .......................................................................

MANOEL ANTONIO SCHIMIDT - Tradutor Público e Intérprete Comercial - Matrícula Nº 490 da Junta Comercial do Estado de São Paulo - Praça da Sé, 21 - 14º andar - Cj. 1.409 - Tels.: (011)239-1077/606-9852 - telefax: 605-8603 - São Paulo/SP - CERTIFICO e dou fé, para os fins de direito, que o texto abaixo é tradução fiel de um documento em língua inglesa que me foi apresentado por parte de pessoa interessada.

LIVRO Nº 044 .................................FOLHA 1..................................TRADUÇÃO Nº RT/I-16619

............................................CERTIFICADO DE REGISTRO COMERCIAL ...............................

................................................(Registro Número 104-81-17480)...............................................

Número de Emissão: 4162 Período de Encaminhamento: Imediatamente. Nome da Empresa: Asiana Airlines. 2. Número Fiscal: 104-81-17480. 3. Nome do Representante: Sam-Koo, Park. 4. Número de Registro de Residente: 110111-0562804. 5. Local de Negócios: 10-1, 2 Ga Hoehyun-Dong, Chung-Ku, Seul. 6. Endereço Fiscal: (em branco). 7. Data de Constituição da Empresa: 17 de fevereiro de 1988. 8. Ramo de Negócios: Tipo de Negócios: Transporte. Itens de Negócios: Transporte, Cargas. 9. Razão para a Emissão: Solicitação de imposto de valor adicionado ("ICMS") pago em países da Comunidade Européia. 10. Detalhes de Inspeção: (Não Aplicável). Solicito por meio deste instrumento que V. Sas. certifiquem que as informações supra no Registro Comercial são verdadeiras e corretas. Data: 04 de abril de 1996. Solicitante: ASIANA AIRLINES, INC. Assinado: PARK, SAM-KOO (assinatura ilegível), Presidente. Ao Diretor do Escritório Fiscal Distrital. A autoridade fiscal coreana infra-assinada certifica as informações supra. Data: 04 de abril de 1996. Assinado: (assinatura ilegível), Diretor do Escritório Fiscal Distrital. (Constam, aposto, um selo oficial em idioma coreano e, em relevo, um selo oficial parcialmente obliterado ...........................................................................................................

............................................................LEGALIZAÇÃO NOTARIAL .........................................

............................................................Registro Número 1996 - 1170 ......................................

............................................................CERTIFICADO NOTARIAL ..........................................

....................................................The First Seoul Advocacia e Tabelionato ..............................

........................................Suite 603, ¥115, Sampak Dong Choong Ku, Seoul, Coréia................

Registro Número: 1996 - 1170. Certifico que a tradução anexa confere com o original. 24 de abril de 1996. OH YOUNG JONG compareceu pessoalmente perante mim, confirmou que a tradução anexa confere com o original, e assinou o presente instrumento. O acima exposto foi certificado neste vigésimo-quarto dia de abril de 1996, neste escritório. Assinado: BYUNG HO YANG (assinatura ilegível), Tabeliã Público: Advogado Comissionado. The First Seoul...

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