DECRETO Nº 69829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica o Asilo de Invalidos de Carangola, Com Sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 69.829 - de 22 DE DEZEMBRO de 1971

Declara de utilidade pública o Asilo de Inválidos de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 28.797, de 1970,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Inválidos de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

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