DECRETO Nº 78221, DE 05 DE AGOSTO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e a Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.221, DE 5 DE AGOSTO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 7.218, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da função de Reitor e das Funções de confiança compreendidas na área universitária, constantes do Anexo I, far-se-á na forma da legislação pertinente, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 76.500, de 22 de outubro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O...

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