DECRETO Nº 80882, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 80.882, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 23.140, 23.478 e 25.077, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - São transformados cargos em comissão e funções gratificadas, bem como criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - O provimento das funções de confiança compreendidas do Anexo I e classificadas nos níveis 5, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto...

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