DECRETO Nº 81809, DE 23 DE JUNHO DE 1978. Altera o Decreto 79.641, de 2 de Maio de 1977, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministerio do Trabalho, e da Outras Providencias.

Decreto nº 81.809, de 23 de junho de 1978.

Altera o Decreto nº 79.641, de 2 de maio de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976. no Decreto-lei nº 1604, de 22 de fevereiro de 1978, e o que consta do Processo DASP nº 10.232 e Proc. s/nº, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do decreto nº 79.641m de 2 de maio de 1977, que dispõe sobre a composição da Categorias direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento superior, código LT-DAS-102, DO Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho.

Art. 2º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 79.641, de 2 de maio de 1977.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Jorge Alberto Jacobus Furtado

TABELAS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT