DECRETO Nº 73616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974. Retifica o Decreto 73.478, de 16 de Janeiro de 1974, que Dispõe Sobre o Grupo-direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministerio das Relações Exteriores.

DECRETO Nº 73.616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 73.478, de 16 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP/529, de 1974,

decreta:

Art. 1º

Ficam retificados, mediante as alterações consignadas nos Anexos I, I-A e II que integram o presente Decreto, os Anexos correspondentes do Decreto nº 73.478, de 16 de janeiro de 1974, que dispõe sobre a classificação de cargos e transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 73.478, de 16 de janeiro de 1974.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário...

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