DECRETO Nº 72713, DE 29 DE AGOSTO DE 1973. Dispõe Sobre a Classificação e Transformação de Cargos e Funções, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (incra).

DECRETO Nº 72.713, DE 29 DE AGOSTO DE 1973.

Dispõe sobre a classificação e transformação de cargos e funções, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens II e III, da Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei número 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 3.755-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, os cargos e funções constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º

Ficam suprimidos os empregos relacionados no Anexo II para o fim de compensação da despesa decorrente da execução deste decreto.

Art. 3º

A transformação de funções gratificadas nos cargos em comissão de que trata este Decreto bem como a alteração da denominação de cargos em comissão somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos referidos cargos e funções constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor...

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