DECRETO Nº 77815, DE 15 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Assessoria Especial de Segurança e Informações (aesi-inps) do Instituto Nacional de Previdencia Social e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.815, DE 15 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI-INPS) do Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 29 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) terá uma Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI/INPS), com organização e atribuições definidas em Regulamento próprio.

§ 1º O Regulamento da AESI-INPS, sua organização e atribuições específicas deverão atender às prescrições básicas contidas no Decreto número 75.524, de 24 de março de 1975, e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.

§ 2º O Serviço Nacional de Informações expedirá instrução regulando a estruturação dos órgãos seccionais existentes na área do INPS e cuja atuação interesse à elaboração das Informações Nacionais.

Art. 2º

O quadro de lotação da Assessoria Especial de Segurança e Informações do Instituto Nacional de Previdência Social será o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

A Assessoria Especial de Segurança e Informações do INPS terá consignada, no orçamento do Instituto Nacional de Previdência Social, a dotação própria necessária ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º

Fica extinto o atual Centro de Informações do INPS, devendo ser transferidos para a AESI-INPS o pessoal, material e os recursos financeiros já alocados ao referido Centro.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

João...

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