DECRETO Nº 42629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957. Autoriza o Ministro da Viação e Obras Publicas a Assinar em Nome da União Federal, Como Interveniente, e para os Fins que Especifica Contrato de Financiamento a Ser Firmado Entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e a Rede Ferroviaria Federal Sa. para Obras e Melhoramentos, e da Outras Providencias

DECRETO Nº 42.629, de 13 de novembro de 1957.

Autoriza o Ministro da Viação e Obras Públicas a assinar em nome da União Federal, como interveniente e para os fins que especifica, contrato de funcionamento a ser firmado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Rede Ferroviária Federal S.A., para obras e melhoramentos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a, com base no art. 5º, letra c, da Lei número 1.272-A, de 12 de dezembro de 1950, assinar em nome da União Federal, como interveniente, o contrato a ser firmado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima para financiamento do reaparelhamento da Rede Mineira de Viação no valor do Cr$595.800.000,00.

Parágrafo único. O valor acima indicado pode ser acrescido, se necessário, os gastos normais nas operações de empréstimos tais como juro, comissões, taxas de fiscalização e outros encargos usuais.

Art. 2º

O serviço de amortização e juros dos empréstimos será atendido pelo produto das taxas de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, previstas nos Decretos-leis números 7.632, de 12 de junho de 1945 e 9.766 de 6 de setembro de 1946.

Art. 3º

Se forem insuficientes os recursos mencionados no artigo anterior, serão incluídas verbas especiais na proposta orçamentária de cada exercício financeiro, conforme autoriza o parágrafo único do art. 18, da Lei nº 1.272-A, de 12 de...

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