DECRETO Nº 78824, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Departamento de Assuntos Universitarios - Entidades Supervisionadas, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00, para o Fim que Especifica.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 78.824, de 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 6.344, de 6 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de constituição, instalação e funcionamento do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.19
- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas
1519.08440212.928
- Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológico da Bahia
3.2.7.2
- Entidades Federais
0101
- Pessoal
6.310.000
02
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais
300.000
03
- Outros Custeios
800.000
07
- Contribuições de Previdência Social
1.890.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
400.000
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente
300.000
TOTAL
10.000.000
Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
Atividade
- 1518.08440212.471
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
1.252.700
Projeto
- 1518.08442053.101
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis
5.747.300
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
1.200.000
15.21
- Departamento de Ensino Supletivo
Projeto
- 1521.08452131.065
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
900.000
4.1.4.0
- Material Permanente
900.000
TOTAL
10.000.000
Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no orçamento próprio do centro de Educação Tecnológica da Bahia, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Entidades Supervisionadas
45.77
- Centro de Educação Tecnológica da Bahia
4577.08440212.018
- Administração do Ensino
10.000.000
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO