DECRETO Nº 78824, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Departamento de Assuntos Universitarios - Entidades Supervisionadas, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00, para o Fim que Especifica.

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DECRETO Nº 78.824, de 24 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 6.344, de 6 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de constituição, instalação e funcionamento do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

1519.08440212.928

- Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológico da Bahia

3.2.7.2

- Entidades Federais

0101

- Pessoal

6.310.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

300.000

03

- Outros Custeios

800.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.890.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

400.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

300.000

TOTAL

10.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

Atividade

- 1518.08440212.471

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.252.700

Projeto

- 1518.08442053.101

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis

5.747.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.200.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

Projeto

- 1521.08452131.065

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

900.000

4.1.4.0

- Material Permanente

900.000

TOTAL

10.000.000

Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no orçamento próprio do centro de Educação Tecnológica da Bahia, obedecerá a seguinte programação:

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

- Entidades Supervisionadas

45.77

- Centro de Educação Tecnológica da Bahia

4577.08440212.018

- Administração do Ensino

10.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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