DECRETO Nº 29003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanentes da Justiça (partes Permanente e Suplementar) e Suplementar do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

DECRETO Nº 29.003, DE 19 DE dezembro DE 1950.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente da Justiça (Parte Permanentes e Suplementar) e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores aprovados pelo Decreto nº 27.892, de 17 de março de 1950, a fim de ser transferido um cargo de médico da lotação Permanente do Serviço de Assistência a Menores (Sede), para igual lotação do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para efeito de lotar no Presidio do Distrito Federal o médico Abel Faustino de Paula.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

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