DECRETO Nº 77176, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976. Altera Dispositivo do Decreto 73.787, de 11 de Março de 1974, que Estabelece Normas, Condições de Atendimento e Indenizações para a Assistencia Medico-hospitalar Ao Militar e Seus Dependentes.

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DECRETO Nº 77.176, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976.

Altera dispositivo do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seu dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 34 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 ....................................................................................................................................

§ 1º O valor unitário da USM é expresso em cruzeiros e corresponde a 0.0003 (três décimos milésimos) do soldo do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, desprezada a fração de centavo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1976.

Brasília, 13 de...

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