DECRETO Nº 70543, DE 16 DE MAIO DE 1972. Autoriza o Aterro, Pelo Estado do Espirito Santo, de Uma Area de Mar Situada Entre a Ilha do Principe e a Ilha de Vitoria, e a Cessão Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos que Menciona.

DECRETO Nº 70.543, DE 16 DE MAIO DE 1972.

Autoriza o aterro, pelo Estado do Espírito Santo, de uma área de mar situado entre a ilha do Princípe e a Ilha da Vitória, e a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É autorizado o Estado do Espírito Santo a realizar o aterro de uma área de mar, com aproximadamente 325.504,00m2 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos e quatro metros quadrados), limitada ao sul e a oeste com o estuário do rio Santa Maria, ou canal do porto de Vitória, entre a ponte Florentino Avidos (de cinco vãos) e o antigo cais de hidro-aviões, ao norte com os terrenos de acrescidos de marinha fronteiros as Avenidas Duarte Lemos e Santo Antônio, e a leste com os terrenos de acrescidos de marinha de frente para Avenida Alexandre Buaiz, situados entre a ponte Florentino Avidos de um vão e a de cinco vãos, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 15.679, de 1972.

Art. 2º

As obras de aterro a que se refere o artigo anterior deverão estar concluídas no prazo de dois (2) anos, a contar da data deste Decreto.

Art. 3º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder ao Estado do Espírito Santo, sob o regime de aforamento, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, a área aproximada de 556.300,00m2 (quinhentos e cinqüenta e seis mil e trezentos metros quadrados), situada no Município de Vitória, constituída de terrenos de marinha de de acrescidos, nela incluídos os terrenos formados em decorrência do aterro autorizado no artigo 1º, com as seguintes confrontações: ao sul e a oeste com o estuário do rio Santa Maria, ou canal do porto de Vitória, no trecho compreendido entre a ponte Florentino Avidos (de cinco vãos) e o antigo cais de hidro-aviões; a leste com a Rua Pedro Nolasco e as Avenidas Marcos de Azevedo, Elias Miguel e Alexandre Buaiz, até a ponte Florentino Avidos (de cinco vãos); e ao norte com terrenos situados ao longo das Avenidas Duarte Lemos e Santo Antônio (limite e faixa de marinha).

§ 1º Da área descrita neste artigo serão excluídos as porções regularmente aforadas ou sobre as quais haja direito de preferência ao aforamento...

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