DECRETO Nº 76691, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Aterro de Area em Mar e a Cessão, Sob o Regime de Aforamento do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 76.691, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza a aterro de área em mar e a cessão, sob o regime de aforamento do terreno que menciona, situado no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

É autorizado o Iate Clube Armação de Búzios a realizar o aterro de área em mar, compreendida entre a Praia dos Ossos e a Enseada da Armação, na localidade Armação de Búzios, 3º Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-37.531, de 1974.

Art. 2º

Fica autorizada a cessão, ao Iate Clube Armação de Búzios, sob o regime de aforamento, do terreno de acrescidos de marinha com a área de 9.200,00m² (nove mil e duzentos metros quadrados), a ser formado, em quase sua totalidade, em decorrência da autorização contida no artigo 1º.

Parágrafo único. O cessionário recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, apurado à data da outorga do contrato de cessão e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 3º O

terreno a que se refere o artigo 2º se destina a construção de atracadouros e da sede desportiva do cessionário, no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada...

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