DECRETO Nº 77175, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976. Autoriza o Aterro de Area em Mar e a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.

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decreto nº 77.175, de 13 de fevereiro de 1976.

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob o regime aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada o Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS a realizar um aterro de uma área em mar, com aproximadamente 304.167,00m² (trezentos e quatro mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), situada à margem direita do Rio Mataripe, entre os terrenos da Fazenda São Paulo e a Baía de Todos os Santos, no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-407.727, de 1973.

Art. 2º Fica autorizada a cessão, sob regime de aforamento, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, do terreno de marinha e acrescidos com a área de 376.907,00m² (trezentos e setenta e seis mil, novecentos e sete metros quadrados), a ser formada, na sua maior parte, em decorrência da (ilegível) contida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º O (ilegível) a que se refere o artigo 2º se destina à expansão industrial da Refinaria Landulpho Alves, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, a ser fixado a época da outorga do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 5º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, em todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 3º ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 6º Este...

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