DECRETO Nº 81783, DE 12 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Aterro de Area em Mar e a Cessão, Sob Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 81.783, de 12 de junho de 1978.

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica MAC LAREN - Estaleiros e Serviços Marítimos S.A., autorizada a realizar o aterro de uma área em mar, com aproximadamente 5.994,70m² (cinco mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada nos fundos do imóvel da Rua Barão do Amazonas 29, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizados no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-31.949, de 1976.

Art. 2º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder a MAC LAREN - Estaleiros e Serviços Marítimos S.A., sob o regime de aforamento, o terreno de acrescidos de marinha, resultante do aterro, autorizado no artigo 1º deste Decreto, mediante o pagamento do valor do domínio útil, apurado à época da outorga do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, obrigando-se a cessionária ao pagamento do respectivo foro.

Art. 3º - O

terreno mencionado no artigo 2º deste Decreto destina-se à expansão das atividades industriais da cessionária, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do respectivo contrato.

Art. 4º

A cessão torna-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista...

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