DECRETO Nº 74861, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974. Autoriza o Aterro de Area em Mar e a Cessão, Sob Regime de Aforamento Dos Terrenos que Menciona, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 74.861, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob regime de aforamento dos terrenos que menciona, à Prefeitura Municipal de São Gonçalo - Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a Prefeitura Municipal de São Gonçalo a realizar aterros em área de mar com aproximadamente 20.800,00m2 (vinte mil e oitocentos metros quadrados), em seguimento aos terrenos de acrescidos de marinha com frente para a Rua Oliveira Botelho, fronteiros aos números 862 a 1.394, em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a planta e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0786-2.467, de 1973.

Art. 2º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuíta, à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, da área de 77.940,m2 (setenta e sete mil, novecentos e quarenta quadrados), que inclui a porção resultante do aterro autorizado do artigo 1º e terrenos de acrescidos de marinha contínuos, com aproximadamente 57.140,00m2 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta metros quadrados).

Art. 3º Os terrenos referidos no artigo 2º se destinam à implantação, pela...

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