DECRETO Nº 80898, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Aterro de Area em Mar e a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 80.898, de 1º de dezembro de 1977.

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Shell Brasil S.A. (Petróleo) autorizada a realizar o aterro de áreas em mar, com 20.977,00m2 (vinte mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados) contíguas ao imóvel de sua propriedade, situado nas Ruas Pires da Mota e Intendente Bittencourt, Ilha do Governador, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-41.123, de 1976.

Art. 2º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder a Shell Brasil S.A. (Petróleo), sob o regime de aforamento, os terrenos de acrescidos de marinha, com a área de 20.977m2, resultantes do aterro, autorizado no artigo 1º deste Decreto, mediante o pagamento do valor do domínio útil, apurado à época da outorga do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, obrigando-se a cessionária ao pagamento do respectivo foro.

Art. 3º

Os terrenos mencionados no artigo 2º deste Decreto destinam-se à expansão das atividades industriais da cessionária, no prazo de 3 (três) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 3º...

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