DECRETO Nº 75000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Autoriza o Aterro de Area em Mar e a Cessão Dos Terrenos que Menciona, Situados em Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 75.000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.

Autoriza o aterro de área em mar e a cessão dos terrenos que menciona, situados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, a EBIN S.A. - Indústria Naval do terreno de acrescido de marinha com a área de 48.300,00m² (quarenta e oito mil e trezentos metros quadrados), situado em seguimento ao imóvel da Travessa Braga nº 2, Avenida do contorno, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, mediante o pagamento do valor do domínio útil, a ser apurado à época da outorga do contrato respectivo, que deverá ser lavrado em livro próprio do referido Serviço, e de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-76.806, de 1973.

Art. 2º

Fica autorizada a EBIN S.A. - Indústria Naval a realizar, dentro do prazo de 5 anos a partir da vigência deste Decreto, o aterro de uma área em mar, com aproximadamente 41.690,00m² (quarenta e um mil, seiscentos e noventa metros quadrados), contígua à descrita no art. 1º e situada em seguimento ao mesmo imóvel.

Parágrafo único. A área resultante do aterro a que se refere este artigo será também objeto de cessão à EBIN S.A. - Indústria Naval, na forma e condições previstas no artigo 1º.

Art. 3º

Os terrenos mencionados nos artigos 1º e 2º se destinam à expansão das atividades industriais da empresa e deverão ser utilizados dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data dos respectivos contratos de cessão.

Art. 4º

As cessões se tornarão nulas, independentemente de qualquer...

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