LEI ORDINÁRIA Nº 4353, DE 06 DE JULHO DE 1964. Autoriza a Desapropriação de Bens do Dominio do Estado de Minas Gerais e Dos Municipios Atingidos Pelo Reservatorio a Formar-se pela Corredeira de Furnas.

LEI Nº 4.353, de 6 de julho de 1964

Autoriza a desapropriação de bens do domínio do Estado de Minas Gerais e dos municípios atingidos pelo reservatório a formar-se pela corredeira de Furnas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica autorizada a desapropriação dos bens do domínio do Estado de Minas Gerais e de municípios daquele Estado, situados na área definida no art.1º do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 1958, e que se faz necessária à formação do reservatório e respectiva faixa de segurança para o aproveitamento hidrelétrico da corredeira das Furnas.

Art. 2º

A Central Elétrica de Furnas S. A. cabe tomar as necessárias providências a fim de que sejam cumpridas as determinações desta lei, promovendo as desapropriações dos bens, tal como disposto no art. 2º do Decreto a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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