DECRETO Nº 57572, DE 04 DE JANEIRO DE 1966. Dispõe Sobre as Atividades Didaticas Exercidas Na Escola Nacional de Saude Publica e Sobre a Forma de Sua Remuneração.

decreto nº 57.572, de 4 de janeiro de 1966.

Dispõe sôbre as atividades didáticas exercidas na Escola Nacional de Saúde Pública e sôbre a forma de sua remuneração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

As atividades didáticas exercidas na Escola Nacional de Saúde Pública compreendem:

I - aulas;

II - trabalhos práticos;

III - exames;

IV - visitas;

V - estágios;

VI - conferências;

VII - seminários;

VIII - simpósios; e

IX - mesas-redondas.

Art. 2º

As atividades didáticas, a que se refere êste Decreto, serão retribuídas na forma da legislação vigente e nos limites das dotações orçamentárias de acôrdo com a tabela aprovada pelo Ministro de Estado da Saúde e publicada no Diário Oficial da União.

Art. 3º

A designação de funcionários para atividades docentes terá caráter eventual, não implicando em vínculo empregatício de qualquer natureza, exaurindo-se com a conclusão do curso a que se vincula.

Parágrafo único. O ato de designação deverá especificar a denominação e duração de curso em que se integram as atividades, determinando explicitamente o número de horas a elas destinadas.

Art. 4º

É vedada a designação de um mesmo funcionário para atividades concomitantes, bem como proibida a acumulação de modalidades de ensino.

Art. 5º

O funcionário que, a qualquer tempo, invocar direito a cargo ou emprêgo permanente, com base no exercício das atividades de que se trata o art. 3º dêste Decreto ficará sujeito às sanções estabelecidas na legislação que rege a acumulação remunerada de cargos públicos e o regime de tempo integral.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.492, de 16 de outubro de 1964, e mais disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1966...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT