DECRETO Nº 91392, DE 02 DE JULHO DE 1985. Altera a Constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (cobae) e da Nova Redação a Dispositivos do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 76.596, de 14 de Novembro de 1975.
Decreto nº 91.392, de 02 de julho de 1985
Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) e dá nova redação a dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
O artigo 3º do Decreto número 68.099, de 20 de janeiro de 1971, na redação dada pelos Decretos números 76.600, de 14 de novembro de 1975 e 85.057, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, será composta de Membros representantes dos órgãos abaixo relacionados:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério da Indústria e do Comércio;
- Secretaria do Planejamento;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério das Comunicações;
- Estado-Maior das Forças Armadas;
- Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Ministério da Ciência e Tecnologia".
O artigo 2º do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto nº 76.596, 14 de novembro de 1975, com a redação dada pelo Decreto nº 85.057, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 2º - A COBAE é constituída de:
l - Presidente;
Il - Membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria do Planejamento;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Ill - Subcomissões Permanentes e Especiais
IV - Secretaria-Executiva
§ 1º O Presidente da COBAE, diretamente subordinado ao Presidente da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO