DECRETO Nº 76600, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975. Altera Dispositivos do Decreto 68.099, de 20 de Janeiro de 1971, Com a Redação Dada Pelo Decreto 74.099, de 23 de Maio de 1974, que Criou a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (cobae).

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DECRETO Nº 76.600, de 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Altera dispositivos do Decreto número 68.099, de 20 de janeiro de 1971, com a redação dada pelo Decreto nº 74.099, de 23 de maio de 1974, que criou a Comissão Brasileira de Atividade Espaciais (COBAE) .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, modificados pelo Decreto número 74.099, de 23 de maio de 1974, passam a vigorar cm a seguinte redação:

"Art. 2º Compete à COBAE:

a) Submeter ao Presidente da Republica propostas de diretrizes e de medidas para a atualização e consecução da Política Nacional do Desenvolvimento das Atividades Espaciais:

b) Coordenar, em ligação com a Secretaria do Plamejamento da Presidencia da República, elaboração de planos e programas plurianuis e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para os projetos que os integram submetendo-os à consideração do Presidente da República;

c) Acompanhar a execução dos programas de atividades espaciais aprovados em consonância com os Planos Nacionais de Desenvolvimento;

d) Sugerir a destinação de recursos financeiros para incrementar o desenvovimento das atividades espaciais, por meio de dotações orçamentarias ou de outras fontes, internas ou externas;

e) Realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a respectiva execução, firmando instrumentos necessários com os órgãos de execução estrangeiros ou internacionais, nos casos que implicarem na atividade de mais de uma entidade executora nacional, ressalvada a competencia específica do Ministro da Fazenda, quanto aos acordos e convênios de natureza financeira;

f) Emitir pareceres e sugestões sobre assuntos de interesse patra a consecução da Politica Nacional de Desevovimento das Atividades Espaciais e opinar, previamente, quanto a contratos e convênios com entidades estrangeiras ou internacionais, a serem firmados pelos órgãos de execução brasileiros;

g) Elaborar projetos de atualização da legislação em vigor relativa aos assuntos de atividades espaciais de modo a ajustá-la ao estabelecido nas Diretrizes Gerais para a "Politica Nacional de Desenvolvimento das Atidades Espaciais".

" Art. 3º A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) será constituida dos seguintes Membros, sob a Presidência do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das...

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