Ato do Presidente da Câmara dos Deputados de 15/04/2002 ( seq-sf: 3 ). O PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUIÇÃO 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 22, DE 8 DE JANEIRO DE 2002, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO NO DIA 9 DE JANEIRO DE 2002, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 2002.

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 22, de 8 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de janeiro de 2002, que "altera a legislação tributária federal e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a partir de 16 de abril...

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