Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 23 de 24/04/2018. O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2018

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o...

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