Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 40 de 18/08/2006. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 305, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE ¿DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, ADVOGADO DA UNIÃO, PROCURADOR FEDERAL E DEFENSOR PUBLICO DA UNIÃO DE QUE TRATAM A MEDIDA PROVISORIA 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, E A LEI 10.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, DA CARREIRA DE PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE QUE TRATA A LEI 9.650, DE 27 DE MAIO DE 1998, DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL, DE QUE TRATA A LEI 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996, E A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL, DE QUE TRATA A LEI 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS¿, TERA SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE S...

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2006

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 305, de 29 de junho de 2006, que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 18 de...

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