Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 48 de 01/08/2013. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO NO DIA 12, DO MESMO MES E ANO, EM EDIÇÃO EXTRA, QUE 'ALTERA A LEI 12.793, DE 2 DE ABRIL DE 2013, PARA DISPOR SOBRE O FINANCIAMENTO DE BENS DE CONSUMO DURAVEIS A BENEFICIARIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CONSTITUI FONTE ADICIONAL DE RECURSOS PARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ALTERA A LEI 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ESCLARECIMENTO AO CONSUMIDOR, PARA PREVER PRAZO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 48, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 620, de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das...

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