Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 18 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Especial, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Especial, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT