March 30, 2023
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 12 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.148, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 24 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 18 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Especial, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 13 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.149, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 17 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2022, e retificada, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que 'Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 23 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta...
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 21 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que 'Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 16 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que 'Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 19 de 29/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que 'Institui o Adicional Complementar do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.