LEI ORDINÁRIA Nº 5118, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Atraves do Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 107.699,80 (cento e Sete Mil Seiscentos e Noventa e Nove Cruzeiros e Oitenta Centavos), Destinado Ao Pagamento de Servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministerio da Educação e Cultura.

LEI Nº 5.118, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$107.699,80 (cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$107.699,80 (cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos do Ministério da Educação e Cultura, referente ao mês de dezembro de 1963, decorrente do aumento de vencimentos e demais vantagens da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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