September 28, 1966
Lei Ordinária
- Lei nº 5.117 de 27/09/1966. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E A ADMISSÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DE OUTRAS ENTIDADES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- LEI ORDINÁRIA Nº 5117, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966. Dispõe Sobre a Nomeação e a Admissão de Servidores e Empregados da União, das Autarquias e de Outras Entidades, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 5118, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Atraves do Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 107.699,80 (cento e Sete Mil Seiscentos e Noventa e Nove Cruzeiros e Oitenta Centavos), Destinado Ao Pagamento de Servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministerio da Educação e Cultura.
- LEI ORDINÁRIA Nº 5119, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966. Isenta do Imposto de Consumo, de Direitos de Importação e Taxas Aduaneiras, Exceto a de Previdencia Social, os Aparelhos de Raios X e o Equipamento Fotografico para Revelação de Raios X, Importados pela Sociedade Beneficente de Senhoras, do Hospital Sirio-libanes, Com Sede Na Cidade de São Paulo.
- LEI ORDINÁRIA Nº 5120, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir o Credito Especial de Cr 2.961.376,10 (dois Milhões Novecentos e Sessenta e Hum Mil Trezentos e Setenta e Seis Cruzeiros e Dez Centavos), para Atender a Despesas Com Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceara.
- LEI ORDINÁRIA Nº 5121, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario-justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o Credito Especial de Cr 285.180,30 (duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Oitenta Cruzeiros e Trinta Centavos), para Atender ...
Decreto
- DECRETO Nº 59281, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Ministerio da Fazenda. Abre o Credito Especial de Cr 6.377.045.321,00 para Atender a Discriminação Contida Nos Anexos que Fazem Parte Integrante da Lei 4.939, de 30 de Março de 1966.
- DECRETO Nº 59282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Abre a Presidencia da Republica, o Credito Especial de Cr 20.000.000,00 para Atender as Despesas que Especifica.
- DECRETO Nº 59283, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Retifica o Enquadramento do Instituto Nacional do Pinho, Aprovado Pelo Decreto 50.623, de 19 de Maio de 1961.
- Decreto nº 59.282 de 23/09/1966. ABRE A PRESIDENCIA DA REPUBLICA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 20.000.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.