DECRETO Nº 53041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963. Atribui Ao Grupo de Trabalho de Expansão do Ensino Industrial os Serviços Tecnicos que Vem Sendo Realizados pela Comissão Brasileiro- Americana de Educação Industrial e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.

Atribui ao Grupo de Trabalho de Expansão do Ensino Industrial os serviços técnicos que vêm sendo realizados, pela Comissão Brasileiro-Americana de Educação Industrial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO que, de conformidade com a Cláusula 2 do respectivo Têrmo Aditivo firmado em 30 de janeiro de 1962, o prazo de vigência do convênio básico que criou a Comissão Brasileiro-Americana de Educação Industrial expirar-se-á a 31 de dezembro de 1962;

CONSIDERANDO não haver conveniência na conservação do atual esquema administrativo para os serviços cooperativos entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidas da América do Norte no Setor do Ensino Industrial;

CONSIDERANDO a dificuldade prática para a imediata instituição aos programas da CRAI conforme consta do Acôrdo Especial firmado em 30 de maio do corrente ano, entre o Govêrno Brasileiro, representado pelo Ministro da Educação e Cultura, e o Govêrno dos Estados Unidos da América, representado pela Agência Internacional para o Desenvolvimento;

CONSIDERANDO, por fim, que o Grupo de Trabalho de Expansão do Ensino Industrial (GTEEI) é órgão técnico diretamente vinculado à Diretoria do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º

Expirada a vigência do Acôrdo que instituiu a comissão Brasileiro-Americana de Educação Industrial e dos respectivos Têrmos Aditivos, a 31 de dezembro de 1963, os encargos dessa Comissão serão assumidos pelo Grupo de Trabalho de Expansão do Ensino Industrial, criado pelo Decreto nº 50.809, de 17 de junho de 1961, o qual passará a denominar-se Grupo Executivo do Ensino Industrial (GEEI).

Parágrafo único. Para o fim de dar pleno cumprimento ao que...

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