Decreto nº 50.809 de 17/06/1961. CRIA NO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA O GRUPO DE TRABALHO DE EXPANSÃO DO ENSINO INDUSTRIAL.
DECRETO Nº 50.809, DE 17 DE JUNHO DE 1961.
Cria no Ministério da Educação e Cultura o Grupo de Trabalho de Expansão do Ensino Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica instituído na Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura o Grupo de Trabalho de Expansão do Ensino Industrial (G.T.E.E.I.) com as seguintes finalidades:
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realizar estudos e leventamentos e elaborar planos de expansão do ensino Industrial;
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estudar e elaborar projetos de prédios e de oficinas escolares;
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elaborar, imprimir e distribuir manuais de ensino e material didático;
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elaborar e publicar instruções para orientação do trabalho escolar e do funcionamento de escolas industriais;
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dar orientação e assistência às escolas técnicas e industriais e aos ginásios industrias;
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estudar e preparar convênios com os Estados, Municípios e particulares e acompanhar sua execução;
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rever os atuais convênios firmados com a Diretoria do Ensino Industrial, visando à redução de custo dos projetos dos prédios em construção, sempre que possível;
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rever a organização e o funcionamento das escolas técnicas e industriais, com o fim de adaptá-las às atuais condições sócio-econômicas do País.
O G.T.E.E.I. será presidido pelo Diretor do Ensino Industrial e terá pessoal técnico e administrativo requisitado de outros órgãos e pessoal contratado e admitido para prestação de serviços nos têrmos do Decreto nº 50.314 de 4 de março de 1961.
O G.T.E.E.I. apresentará relatórios semestrais sôbre a situação e o desenvolvimento do ensino industrial no país.
Para execução do presente decreto poderá o G.T.E.E.I. firmar convênios e têrmos de ajuste com entidades públicas e entidades particulares especializadas.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Parágrafo único. No corrente exercício, êsses recursos provirão da verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico Social; Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento; Subconsignação 3.1.12 - Fundo Nacional do Ensino Médio; Alínea 4) Despesas de qualquer...
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