DECRETO Nº 6824, DE 16 DE ABRIL DE 2009. Altera o Caput do Artigo 18 do Decreto 5.209, de 17 de Setembro de 2004, Atualizando os Valores Referenciais para Caracterização das Situações de Pobreza e Extrema Pobreza No Ambito do Programa Bolsa Familia, Previstos No Artigo 2, Paragrafos 2 e 3, da Lei 10.836, de 9 de Janeiro de 2004.

DECRETO Nº 6.824, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Altera o caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2o, §§ 2o e 3o, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 6o, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1o

O caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais).” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o

Fica revogado o Decreto no 5.749, de 11 de abril de 2006.

Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT