LEI ORDINÁRIA Nº 12600, DE 23 DE MARÇO DE 2012. Cria os Cargos de Juiz-auditor e Juiz-auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11 a Circunscrição Judiciaria Militar, No Ambito da Justiça Militar da União; Revoga Dispositivos da Lei 10.333, de 19 de Dezembro de 2001; e da Outras Providencias.
LEI Nº 12.600, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001; e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1(um) cargo de Juiz-Auditor Substituto.
Parágrafo único. Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União.
A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Fica revogado o art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001, e o seu consequente Anexo I.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
ANEXO
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