LEI ORDINÁRIA Nº 12600, DE 23 DE MARÇO DE 2012. Cria os Cargos de Juiz-auditor e Juiz-auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11 a Circunscrição Judiciaria Militar, No Ambito da Justiça Militar da União; Revoga Dispositivos da Lei 10.333, de 19 de Dezembro de 2001; e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.600, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1(um) cargo de Juiz-Auditor Substituto.

Parágrafo único. Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.

Art. 2º

O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União.

Art. 4º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 5º

Fica revogado o art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001, e o seu consequente Anexo I.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

ANEXO

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