Lei nº 10.333 de 19/12/2001. EXTINGUE A 5 E A 6 AUDITORIAS DA 1 CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA MILITAR, EXTINGUE CARGOS DA MAGISTRATURA E DO QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI NO 10.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

Extingue a 5a e a 6a Auditorias da 1 Circunscrição Judiciária Militar, extingue cargos da Magistratura e do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

São extintas, com fundamento nas alíneas b e c do inciso II do art. 96 da Constituição Federal:

I – a 5a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;

II – a 6a Auditoria da 1a Circunscrição Judiciária Militar;

III – 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor e 2 (dois) cargos de Juiz-Auditor Substituto, constantes da lotação das Auditorias extintas;

IV – 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário e 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar.

Art. 2o

A alínea a do art. 11 da Lei no 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 11. .............................................................

  1. a primeira: 4 (quatro) Auditorias;

.............................................................." (NR)

Art. 3o

(VETADO).

Art. 4o

O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar é o previsto no Anexo I desta Lei.

Art. 5o

São transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar 2 (duas) funções comissionadas de Diretor de Secretaria, FC-09; 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor I, FC-04; e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar, FC-02, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, criadas pela Lei no 6.889, de 11 de dezembro de 1980, e transformadas pela Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. As funções comissionadas nível FC-09 transferidas na forma deste artigo serão transformadas em 2 (duas) funções de Assessor da Presidência, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos.

Art. 6o

Os processos em andamento nas Auditorias extintas serão redistribuídos às demais Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, observadas as normas legais vigentes.

Art. 7o

O acervo das Auditorias extintas será transferido para a Diretoria do Foro e Auditorias remanescentes da 1a Circunscrição Judiciária Militar, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.

Art. 8o

(VE...

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