DECRETO Nº 52763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963. Transfere de Augusto Martini, para a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Estado do Rio Grande do Sul, Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

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DECRETO Nº 52.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963.

Transfere de Augusto Martini, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 2.189, de 23 de fevereiro de 1961, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações de Augusto Martini para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Enteado, Estado do Rio Grande do Sul, de que é titular pelo Decreto nº 10.386, de 2 de setembro de 1942, Augusto Martini.

Art. 2º A Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo que lhe fôr determinado pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão as vigorantes na zona de concessão da Comissão Estadual de Energia Elétrica.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito

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DECRETO Nº 52.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1963.

Transfere de Augusto Martins, para a comissão...

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