DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE JUNHO DE 2007. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - Cdrj e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba.

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 17 do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados na Lei no 11.463, de 28 de março de 2007, das seguintes Companhias:

I - Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais); e

II - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

§ 1o O montante citado no inciso I tem a finalidade de honrar dívidas decorrentes de acordo e sentenças judiciais de responsabilidade da União.

§ 2o O montante citado no inciso II tem a finalidade de saldar dívidas junto ao Tesouro Nacional.

Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas no art. 1o, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.

Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.

Art. 4o Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2006, na forma do art. 1o, deverão ser atualizados pela taxa...

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