DECRETO Nº 0-004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. Decreto - Autoriza o Aumento de Capital Social do Instituto de Resseguros do Brasil - Irb, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhões de cruzeiros).

Art. 2° Os recursos necessários, para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 25.050.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros), correrão à conta da incorporação da reserva de correção monetária, no montante de Cr$ 24.732.476.692,42 (vinte e quatro bilhões, setecentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos) e da utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, no montante de Cr$ 317.523.307,58 (trezentos e dezessete milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e sete cruzeiros e cinqüenta e oito centavos).

Art. 3° O art. 6° do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°...

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