DECRETO LEI Nº 468, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969. Dispõe Sobre a Liberação Automatica das Quotas do Fundo de Participação Dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação Dos Municipios No Exercicio de 1969, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO-LEI Nº 468, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969

Dispõe sôbre a liberação automática das quotas do fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, no exercício de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º No exercício de 1969, as quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e no Fundo de Participação dos Municípios, a que se refere o artigo 26 da Constituição, com a redação dada pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, ratificado pelo Ato Institucional nº 6, de 1 de fevereiro de 1969, serão automàticamente liberadas observando-se, na sua aplicação, as prioridades do Programa Estratégico de Desenvolvimento, vedada a utilização em despesas de simples embelezamento urbanístico, ou de caráter supérfluo ou suntuário.

Art. 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão tomar as providências que lhe competirem para possibilitar, no exercício de 1970 e seguintes, a satisfação dos requisitos fixados pelas alíneas a a d do § 1º do artigo 26 da Constituição, com a redação dada pela Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, para a entrega das respectivas quotas no aludido Fundo de Participação.

Art. 3º No exercício de 1969, o Fundo Especial a que se refere o § 3º do artigo 26 da Constituição, com a redação dada pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, fica reforçado das seguintes parcelas: (100%) cem por cento da quota dos Estados de São Paulo e da Guanabara no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (50%)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT