DECRETO Nº 7459, DE 07 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Aumento do Capital Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

DECRETO Nº 7.459, DE 7 DE ABRIL DE 2011

Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 6.791, de 10 de março de 2009, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de...

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