DECRETO Nº 81008, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Declara Sem Efeito o Decreto 27.325, de 18 de Outubro de 1949, que Autorizou a Companhia Aços Especiais Itabira a Lavrar Minerio de Manganes e Associados No Municipio de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.008, de 12 de dezembro de 1977.

Declara sem efeito o Decreto nº 27.325, de 18 de outubro de 1949, que autorizou a Companhia Aços Especiais Itabira a lavrar minério de manganês e associados no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado em efeito o decreto nº 27.325, de 18 de outubro de 1949, que autorizou a Companhia Aços Especiais Itabira a lavrar minério de manganês e associados no Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.937/45).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho

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