DECRETO Nº 82929, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978. Declara Sem Efeito o Decreto 59.525, de 09 de Novembro de 1966, que Autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda a Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.929, de 21 de dezembro de 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 59.525, de 09 de novembro de 1966, que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda a lavrar minério de ferro no Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Declarado sem efeito o Decreto nº 59.525,de 09 de novembro de 1966, que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Retiro-Bananal, Distrito de Morro do Ferro, e Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.107/59).

Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

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