DECRETO Nº 40561, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 para Auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul em Obras e Instalações em Escolas Tecnicas e Industriais.

DECRETO Nº 40.561, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura , o credito especial de Cr$ 10.000.000.00, para auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul em obras e instalações em Escolas Técnicas Industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei numero 2.532 , de 5 de julho de 1955 , tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica .

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$10.000.000.00 ( dez milhões de cruzeiros ) , a que se refere o art. 3º da citada Lei nº 2.532 , de 5 de julho de 1955 , e que será empregado pela Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, em obras e instalações suas Escolas Técnicas Industriais.

Parágrafo único - O credito aberto por este artigo será entregue mediante previa assinatura de acôrdo.

Art. 2º

O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se a disposições em contrá.

rio.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956...

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